Com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da casa, na sessão ordinária desta terça-feira (02), a Câmara Municipal de Natal derrubou veto integral do Executivo ao Projeto de Lei 300/2021, de autoria do vereador Robson Carvalho (União Brasil), que obriga a Prefeitura da capital a dar publicidade ao direito garantido do cidadão natalense de ser atendido em qualquer unidade de saúde do município, sem restrição de área de cadastramento.
“O Ministério da Saúde derrubou a limitação de atendimento dentro de áreas de cadastramento, e o que esse projeto prevê é que a Prefeitura de Natal adote medidas de transparência em relação ao direito de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e de Pronto Atendimento (UPA), dentro do município”, explicou o vereador, revelando ter recebido denúncias e queixas de pessoas que chegavam a unidades de saúde e não eram atendidas sob a alegação de que estavam fora das respectivas áreas de cadastramento.
O PL 300/2021 dispõe que cartazes devem ser afixados nas portas e paredes de UBS e UPA’s, informando ao cidadão o direito de ser atendido naquele local, bem como que essa informação deverá ser inserida no site oficial da Prefeitura de Natal. “Isso é para conscientizar a população e evitar que pelo alto volume de procura, nenhum cidadão tenha atendimento negado por qualquer servidor em uma unidade de saúde, sob o argumento de que está fora da área de cadastramento”, completou Robson Carvalho.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o PL 593/2022, do vereador Kleber Fernandes (PSDB), que institui o Dia Municipal do Judô Veterano, a ser comemorado anualmente, no primeiro sábado de fevereiro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município. “Essa iniciativa é uma forma de valorização desse esporte”, justificou o propositor, que destacou ainda que a data servirá como incentivo à prática de atividade física e combate ao sedentarismo, bem como para homenagear atletas potiguares que se destacaram na modalidade em competições regionais, nacionais e internacionais.